RESUMO DA PALESTRA DO DES. RICARDO DIP
Jubiloso com a presença de várias ex-alunas na palestra proferida ontem, 29-4-2006, pelo Desembargador Ricardo Dip, do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Centro de Estudos de Direito Natural José Pedro Galvão de Sousa, com o título "A Sociedade Política perante a Ordem Natural e a Ordem Sobrenatural", dedico-lhes a sinopse da preleção que me pareceu ouvir:
TESE I: A politicidade (ou sociabilidade) natural do homem é um próprio do todo do homem, e não, como às vezes se pensa, um atributo de seu gênero (: animal).
TESE II: Esse próprio da politicidade, residente na essência do homem, concerne à unidade de cada homem, é dizer, ao composto de alma (forma) e corpo (matéria).
TESE III: Na trilha da Metafísica cristã, ainda antes do pecado adâmico já se atribui ao homem natureza política. Isso não se deve, propriamente, à criação de Eva, porque Adão e Eva não configuram uma duplicidade mas, isto, sim, uma dualidade de pessoas. De toda a sorte, contudo, a bendição no Éden também dizia respeito à procriação, o que indica a sociabilidade do homem no estado de justiça original.
TESE IV: Nesse estado de inocência, os homens não eram iguais quanto ao modo de ser, porque experienciavam diversamente as realidades conhecidas já de modo infuso, além de suas diferenças de sexo, força física e beleza.
TESE V: Nesse mesmo estado anterior ao pecado original, os homens dominavam os animais, as coisas e até mesmo outros homens, estes, porém, não com a espécie de dominação servil (: em que os dominantes extraem proveito dos dominados), mas de dominação “econômica” (: de oikos= casa), em que os dominantes governam para o bem dos governados.
TESE VI: O perdimento do estado de inocência, postos os homens no estado de natureza caída, implicou a dificuldade intelectual de apreensão e judicação. Inteligir a verdade passou a demandar esforços que inexistiam no estado de justiça original. O homem velho apreendia o “numen” das coisas e dava-lhe o estrito “nomen” correspondente. Cabe agora ao homem novo empenhar-se arduamente para desvelar o “numen” dos entes. Esse mistério de cada coisa corresponde à ordem da criação, e o VERBO, ao princípio, num ato eterno, único, perfeito, infinito, concebeu a “natura rerum” (: natureza das coisas), que os homens devem agora esmerar-se para bem apreender.
TESE VII: O VERBO encarnou-se e, além de ser o LOGOS de todas e cada uma das coisas, é também a CABEÇA de uma Sociedade Mística. O homem é ainda vocacionado, em estado de natureza reparada, a viver em sociedade, agora, porém, não apenas no plano civil mas no Corpo Místico militante.
TESE VIII: A Sociedade política possui uma natureza plural: é uma Sociedade de sociedades. Não cabe à soberania política suprimir os bens próprios de cada sociedade menor, bens esses atribuídos à soberania social.
TESE IX: A autoridade política não estabelece os fins da Sociedade, mas somente os meios para a consecução do Bem Comum.
TESE X: O Bem Comum eminentíssimo é DEUS, infinitamente superior a qualquer bem e ao conjunto de todos os bens do universo criado. Nenhum direito pode haver, verdadeiramente, contra DEUS e fora de DEUS, porque maltrataria o Bem indizivelmente superior.
TESE XI: Observar a Lei natural, desvelando o VERBO, reconhecendo-O como Verdade, Bem e Vida, é indispensável à realização do Bem Comum da Sociedade Política.
Escrito por V-P (nieto) às 09h51
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