VICTOR PRADERA (nieto)


Prisão preventiva domiciliar


O Advogado da célebre SUZANE VON RICHTHOFEN, segundo consta de informação eletrônica (ultimainstancia.uol), afirmou acerca da prisão preventivo-domiciliar que foi concedida à sua cliente:

"“O STJ cumpriu o que tinha que cumprir pela lei e não cedeu à pressão da mídia dirigida. Respeitou o princípio da presunção de inocência de que o acusado só pode ser preso após o trânsito em julgado da sentença”, afirmou o advogado de Suzane, à reportagem de Última Instância, minutos após a decisão. "Deus existe!", comemorou...".

O Advogado está certo: "DEUS EXISTE". Mas, aqui para nós, não foi Ele quem criou, para o Brasil, esta surpreendente novidade da prisão preventiva "domiciliar" que nosso "legislador penal" não havia imaginado incluir na panóplia das benignidades penalísticas.

Antigo julgado de antigo juiz de São Paulo decidia antigamente de acordo com a antiga composição do antigo STF:

"O eg. Supremo Tribunal Federal já decidiu que a prisão albergue domiciliar somente é cabível nas hipóteses previstas no artigo 117 da Lei 7.210/84: em favor de a) condenado maior de 70 (setenta) anos, b) condenado acometido de doença grave, c) condenado com filho menor ou deficiente físico ou mental e d) condenada gestante:


“Nada justifica, fora das hipóteses taxativamente previstas na Lei das Execuções Penais (art. 117), a concessão de prisão-albergue domiciliar, sob o fundamento de inexistência, no local de execução da pena, de Casa do Albergado ou de estabelecimento similar” (HC 68.012 –Pleno –min. Celso de Mello –RTJ 142/164)


“Recentemente, em 19.12.90, por maioria de votos, o Plenário desta Corte, em face da divergência existente entre suas Turmas, acolheu, ao julgar o HC 68.012, a posição sustentada pela maioria dos integrantes desta Turma, no sentido de que a prisão albergue domiciliar só pode ser concedida nas hipóteses a que alude o artigo 117 da Lei 7.210/84” (HC 62.123, min. Moreira Alves)


“O recolhimento do condenado em residência particular sé e compatível com o regime aberto e de acordo com as quatro hipóteses do art. 117 da L.E.P., Lei n. 7.210/84” (HC 69.176, min. Paulo Brossard)


“A prisão domiciliar só pode ser concedida a beneficiário de regime aberto e, sendo do sexo masculino, que seja maior de 70 anos ou esteja acometido de doença grave (art. 117 da LEP)” (HC 74.404, min. Maurício Corrêa).


(Confiram-se no mesmo sentido: HC 68.630 –STF –1ª Turma –min. Sepúlveda Pertence –RTJ 137/770; HC 68.215 –STF –2ª Turma –min. Paulo Brossard –RTJ 139/536; HC 68.011 –STF –1ª Turma –min. Octavio Gallotti –RTJ 139/819; HC 68.190 –STF –2ª Turma –min. Marco Aurélio –RTJ 139/849; HC 69.119 –STF –2ª Turma –min. Carlos Velloso –RTJ 141/898; HC 67.861 –STF –1ª Turma –min. Octavio Gallotti –RTJ 143/96 HC 70.058 –STF –1ª Turma –min. Moreira Alves –RTJ 150/528; HC 70.335 –STF –2ª Turma –min. Paulo Brossard –RTJ 151/191; HC 70.646 –STF –2ª Turma –min. Paulo Brossard –RTJ 151/581)".

Agora os tempos são novos. DEUS, antigo e sempre atual, criou o mundo, e o homem, angustiado pelo novo, o crime; DEUS, antigo e sempre atual, criou então a pena, e o homem, obsecado pela dinâmica das coisas, as leis penais humanas; DEUS, antigo e sempre atual, criou os juízos universal e particular, e o homem, perscrutando novidades, a Justiça humana e a prisão preventiva; DEUS criou os novíssimos, e o homem, catador de novidades, acaba de instaurar, na grande, imensa Terra dos Papagaios, mais uma novidade: a da prisão preventiva domiciliar, que o tempo dirá, o tempo dirá se se conforma com a antigüidade e perene atualidade do que é verdadeiro e reto.

Escrito por V-P (nieto) às 07h51
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MAIS UMA REFORMA...


Agora não sou eu quem o digo, é um Ministro do STJ:

"Reforma do Judiciário não produziu resultados positivos, diz ministro Cesar Asfor Rocha

Ao participar do XXVI Congresso Brasileiro de Direito Constitucional, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha afirmou que a reforma do Judiciário não trouxe resultado nenhum: o número de processos e o tempo de duração só aumentaram. O ministro ressaltou que o STJ julgou, no ano passado, cerca de 260 mil processos e a previsão para este ano é que sejam julgados mais de 300 mil. Uma média de 10 mil por ministro.

O ministro Cesar Asfor Rocha participou do congresso, realizado em São Paulo, presidindo o painel Processo Civil e as exigências do século XXI: Dinâmica Processual. A rapidez da demanda. As reformas processuais. O aperfeiçoamento do Judiciário. O Congresso foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBCD).

Segundo o ministro do STJ, é impossível que se julgue, com precisão e detalhamento, essa quantidade de ações que chegam ao Tribunal . "Tenho vergonha de dizer que vou julgar cerca de 10 mil processos neste ano, vou apenas decidir, porque julgar implica um tempo maior, que não temos, para conhecimento detalhado dos problemas apresentados." Para o ministro, há um sentimento de frustração de que a reforma por enquanto não atingiu os objetivos almejados.

O ministro atualmente é diretor da Escola Judiciária Eleitoral e corregedor-geral da Justiça Eleitoral. Ingressou no STJ em 1992, onde integra a Corte Especial, a Segunda Seção, a Quarta Turma, o Conselho de Administração e preside a Comissão de Regimento Interno" (do sítio eletrônico do STJ)

Escrito por V-P (nieto) às 14h45
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Memória legislativa

Lei n. 11.181, de 26-9-2005:

" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar às Forças Aéreas Boliviana e Paraguaia 12 (doze) aeronaves de treinamento, 6 (seis) para cada Força, de fabricação brasileira, tipo T-25 A UNIVERSAL, acionadas por motor Lycoming IO-540K1D5, do acervo da Força Aérea Brasileira.

Art. 2º As aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu traslado correrão a expensas das Forças Aéreas Boliviana e Paraguaia.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Comando da Aeronáutica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva".


Escrito por V-P (nieto) às 12h04
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A morte súbita e a mundividência da lagartixa


Não me aborreci (não foi a primeira vez que se deu o caso, nem com repetir-se de futuro me chateio mais) quando, eram duas taças de vinho depois, alguém, com simpatia e aparentes bons modos, me perguntou (como se eu fora, hélas!, um letrado na nossa literatura): "qual é, em sua óptica (perdão, o pê da palavra "óptica" vai por minha conta), qual é, em sua óptica, o melhor escritor brasileiro de todos os tempos?".

Eu não hesito um átimo em responder: GUSTAVO CORÇÃO. E, então, agora só com relíquias da simpatia e dos bons modos anteriores, balbucia, perplexo, o interlocutor que me interpela: "GUSTAVO o quê?".

Paciência. Essa indagação testemunha o fruto de uma deseducação proposital, orquestrada, gramsciana de nossa brava (e pobre) gente.

******

Hoje é domingo, e domingo, que "pede cachimbo" (mas era mais divertido imaginar aí um "pé de cachimbo"), é dia de ócio. Fui apanhar um pouco do CORÇÃO, que conheci pessoalmente em 76 lá no Cosme Velho. Recruto-lhe trechos de um artigo genial (não o eram todos?), "A Cosmovisão da Lagartixa", que elegi porque traz à cena uma discussão interessante, a da morte subitânea.

De fato, alguns meus amigos (noblesse oblige, noblesse oblige!) andam afirmando que é coisa muito boa e digna a morte repentina, que deve ser mesmo objeto de impetração a DEUS. Eu, em contrário, memorizei uma ladainha que, era menino e de calças curtas, com meus oito anos, quase nove, aprendi a repetir: "a morte imprevista, libera nos, Domine". Fico a perguntar-me por qual "devotio" andam caminhando esses alguns bons amigos?

Vamos, pois, à passagem em que CORÇÃO placita a rogação da antiga ladainha:

"Hoje, para variar e para descansar o leitor, vamos falar da lagartixa. Antes disso, devo dizer que, nas meias horas de descanso depois das refeições receitadas pelo Dr. Stans Murad, costumo esticar-me num sofá, perdão, num sofanete, para ser mais exato, e então, sem saber como e quando começou, costumo deixar correr a lembrança dos dias idos e vividos ou das pessoas idas e mortas. Entrego a memória a seus caprichos e ponho-me de camarote a assistir às avessas, e de surpresa, às cenas desse teatro de amadores mal ensaiados que se chama vida. É o meu luxo, é o último regalo que os ferozes deveres de estado me concedem. Desta maneira, misturando à água da memória o vinho da ficção, invento a vida que não tive, viajo, vejo terras e mares que não vi, revivo amores que não vivi

Many and many years ago,
In a kingdom by the sea...

Nem sempre é ameno este exercício. Às vezes, como cobra escondida na moita, salta-me diante dos olhos um quadro vivíssimo que supunha morto ou dormido, ou vara-me o ouvido do coração uma palavra, um timbre, um grito, que me quebra o repouso com uma descarga elétrica de dor. Mas também muitas vezes logro repassar momentos de tão intensa doçura — ora no gosto fresco de um alvorecer, ora na suavidade silenciosa de um entardecer — que me dão esquecimento de todos os azedumes provados... Outras vezes, simplesmente cochilo até que toque um dos sete despertadores dos sete deveres de estado.

Ora, ontem, quando me punha no decúbito dorsal aconselhado pela sábia e amiga solicitude do Dr. Stans Murad, que é meu amigo pessoal, e declarado inimigo pessoal da morte, especialmente da morte súbita (A subitanea et improvisa morte libera nos, Domine), no momento em que me preparava para desatar as amarras da fantasia, vi no teto uma lagartixa a andar desembaraçadamente no seus afazeres de lagartixa, movendo-se ao arrepio das leis da gravitação, mas certamente ao saber de outras leis que desconheço, mas respeito.

Feliz animal! Lá no teto, com a maior naturalidade do mundo, a lagartixa vê tudo de pernas para o ar, vê pesados móveis grudados num teto sem nenhuma lei a favor de tal postura, e vê em decúbito dorsal uma grande pobre lagartixa humana, estendida no sofanete, imóvel, vivendo só pelo ardor dos olhos e pela angústia do semblante. Lacerta agilis, se tivesses nas tuas frias veias uma centelha daquilo que nos faz entender, e principalmente desentender, saberias lá no teu teto que o mundo cá embaixo anda ainda muito mais de pernas para o ar do que te parece. Tua tranqüilidade, ó Lacerta agilis, vem do fato de não seres absurda. És o que és, e moves-te em conformidade com o que és. Nós, não. Nós não sabemos exatamente o que somos, e quando o sabemos é para logo observarmos que certamente, certissimamente, não vivemos segundo o que verdadeiramente somos".

(É texto, esse do grande CORÇÃO, para ler em voz alta, umas tantas vezes, para saber o gosto da palavra bem escrita e bem ouvida).

Escrito por V-P (nieto) às 11h31
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DA VINCI versus PASSION


Ao êxito do "Passion" de MEL GIBSON opõe-se, apropositado, o "Código Da Vinci", que é uma espécie ficcional do tipo "menti, menti, alguma coisa sempre há de ficar".

Escrito por V-P (nieto) às 10h01
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