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Tradição: referência nominal-etimológica
Nossa palavra portuguesa “tradição” é termo verbal semelhante aos que, para o mesmo conceito objetivo, se encontram em diversos idiomas: assim, a palavra castelhana “tradición”; a italiana “tradizione”; a francesa “tradition”; a alemã “Tradition”; a inglesa “tradition”; a galega “tradicción” e, segundo certa vez me indicou o “Camponês de Andorra”, corresponde à “tradició” catalã.
Todas elas provêm do latim “traditio, traditionis”, referível ao verbo “tradere” (: transmitir, entregar). Corresponde ao grego “parádosis” (FELIX LAMAS) ou “diádosis” (ISIDRO PEREIRA), também com o sentido de “transmissão”, “entrega”. Conjectura-se à raiz o indo-europeu “dō”, que aponta para as acepções de “dar”, realçando o núcleo constante de movimento, passagem.
Essa idéia dinâmica de “tradição” desvela, prontamente, o sentido impróprio, só admissível num plano figurado, de confundir a “transmissão” (traditio, parádosis) com aquilo que é objeto da entrega.
Escrito por V-P (nieto) às 19h05
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Um nariz conhecido...
Se os estimados alunos aguçarem as vistas descobrirão à esquerda da fotografia abaixo (publicada no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo), tendo uma das mãos a segurar o queixo e a disfarçar o (que ele afirma ser o) mostrengo de seu aduncado septo, a imagem de nosso amigo o Desembargador Ricardo Dip. Estava ele, hoje pela manhã, no magnífico Salão dos Passos Perdidos no Palácio da Justiça de São Paulo.

Escrito por V-P (nieto) às 18h35
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Notícia que vem do Porto
XXXIII Encontro de Oficiais do Registro de Imóveis do Brasil
Submetido por IJI em Quinta, 2006-06-29

Entre os dias 16 a 21 de setembro de 2006, o IRIB - Instituto do Registro Imobiliário do Brasil organizará em Porto Alegre o XXXIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, abrangendo assuntos atuais e relacionados com a prática do registro imobiliário, entre eles, retificação de imóveis, georreferenciamento, certificação digital, mercado imobiliário – novas tendências, etc. Paralelamente ao encontro nacional do IRIB, será realizado o I Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral, sob coordenação do desembargador Ricardo Dip e de um representante do Centro de Estudos Notariais e Registrais, Cenor, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Em 2006, mais precisamente no dia 14 de novembro, o Registro de Imóveis completa 160 anos de existência no Brasil, pelo que está ainda a ser preparada a exposição RI Brasil – 160 anos bem registrados, onde poderão ser observados registos de elevado valor histórico e cultural. Sem dúvida um evento de suma importância no panorama notário-registral luso-brasileiro.
Escrito por V-P (nieto) às 11h50
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Que é tradição?
1- Segundo pude compreender, uns poucos de meus alunos —sem nisto indicarem maior entusiasmo— assentiram, não, digo melhor: resignaram-se com o projeto de leitura virtualmente conjunta, durante as férias deste julho de 2006, dos “Contos Tradicionais do Brasil” de LUÍS DA CÂMARA CASCUDO.
2- A maior parte desses estimados alunos não compreende as razões que tive e tenho para, durante os períodos de férias, propor-lhes o sobrestamento da formação do hábito do estudo jurídico. O que estou agora a sugerir-lhes é o escambo temporário dos nossos CONSELHEIRO LAFAYETTE, VICENTE RÁO e SERPA LOPES pelas páginas sábias do CASCUDO, muito aptas a desasnar-nos. Não nos esqueçamos aqui a lição do imperdível LEONARDO CASTELLANI: a breve interrupção dos hábitos incrementa-os. Vale por dizer: suspendamos um pouco a repetição de atos (de meditação sobre o Direito) e logo melhor a eles estaremos afeiçoados.
3- E como vamos ler “Contos TRADICIONAIS do Brasil”, comecemos por investigar, ainda que brevemente, o conceito de “tradição”.
Traço as linhas provisórias dessa investigação concisa, conforme a ordem prudente dos modos de ciência (primeiro, a definição; depois, a divisão):
a) do conceito nominal de “tradição” (etimológico e semântico) b) do conceito real de “tradição” c) da classificação de tradição. Se não houver quem me adverse a trilha, vamos a ela.
Escrito por V-P (nieto) às 08h19
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A Rendição de Breda

A "Rendición de Breda" (ou "Las Lanças"), obra do sevilhano DIEGO Rodríguez de Silva y VELÁZQUEZ, cuja revisita me foi sugerida como se lê em postagem anterior.
Escrito por V-P (nieto) às 10h15
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O círculo do JAQUES
Averbo minha suspeição para falar de JAQUES DE CAMARGO PENTEADO.
Convergência de predicados do cavaleirismo cristão, JAQUES PENTEADO, enquanto intelectual e professor, exubera, a meu ver, em duas qualidades: é um orador notável e tem uma capacidade extraordinária de fincar a elevação de seus estudos na mais palpável das realidades experienciais. Na ida e na volta: ou seja, induzindo dos fatos a trilha de suas profundas meditações, e dessas voltando, adiante, à factualidade das coisas experienciadas e experienciáveis.
Isso o faz um realista —dote salvador fundamental do intelecto para todos os tempos, mas, em particular, fundamentalíssimo para os nossos tempos, em que a inteligência, nas conhecidas e impressivas palavras de MARCEL DE CORTE, nos quais a inteligência está em perigo de morte.
* * * * * Ao abrir sua excelente conferência, aos 24-6-2006, no Centro de Estudos de Direito Natural “José Pedro Galvão de Sousa”, JAQUES DE CAMARGO PENTEADO teceu graficamente um círculo, nele relacionando quatro tópicos: LEI ETERNA -DECÁLOGO -DIREITO NATURAL -DIREITO POSITIVO
De logo ocorreu-me que, se à figuração circular, preferisse nosso Conferencista a de uma pirâmide, assim teria, como já ocorreu, de maneira símile, a outros pensadores, solucionado a frustrânea célebre tentativa piramidal kelseniana. Porque estaria a substituir o mito da abscôndita “Norma Fundamental” de KELSEN pela realíssima Lei Eterna.
O que, porém, me preocupou foi o risco de, com esse esquema paidéico, incursionarmos, sem o querer, num “normativismo jusnaturalista” que anda de moda. Em outros termos, onde KELSEN fantasiou a “Norma Fundamental”, nós situaríamos a Lei Eterna, mas a metódica seguiria positivista. Em resumo: sem que houvesse umas letrinhas de antemão, seríamos incapazes de distinguir a verdade das coisas.
É de todo certo, fique isto bem claro, que JAQUES PENTEADO, realista, sempre então se reportando à busca da verdade em situações concretas, não incorreu nesse equívoco de normativismo jusnaturalista.
Mas há dois pontos que, pudera eu sugerir alguma coisa ao ilustre intelectual, sugeriria, pudera eu, para alterar aquele círculo:
1- guardaria similitude no uso do termo “lei”: falaria não só em “Lei Eterna”, mas também em “Lei Natural”, em vez de empregar, quanto a esta, o termo “Direito Natural”
2- incluiria, no círculo, a referência ao caso, porque é no caso que se acha a “coisa justa”.

(Ficaria assim. Mas como eu desenho mal!).
Escrito por V-P (nieto) às 10h08
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RD: honra imerecida
De nosso amigo comum, o Desembargador Ricardo Dip, já teremos todos ouvido coisas deste gênero: "As Espanhas de Felipe II..."; "As Espanhas não são só a Espanha geográfica; abarcam Portugal, a América Hispânica (a Portuguesa e a Espanhola), as Civilizações filipinas"; "A tradição das Espanhas é também parte de nossa tradição brasileira"; "As Uniões reais dos Estados poderão, um dia, auxiliante DEUS, reinstaurar, política e juridicamente, a grandeza das Espanhas da Cristandade hispânica".
Pois bem, hoje pela manhã recebi um bilhete curtíssimo desse nosso amigo. Dizia, após protocolar saudação, que eu regressasse os olhos à "Rendição de Breda", do genial DIEGO VELÁZQUEZ.
E, após reproduzir-me a conhecida frase de MENÉNDEZ PELAYO, Espanha "luz de Trento, espada de Roma, cuna de San Ignacio...", juntou cópia do ofício que lhe encaminhou o Rei de Espanha, Don SIXTO ENRIQUE DE BORBÓN:
"SIXTO ENRIQUE DE BORBÓN, ABANDERADO DE LA TRADICIÓN, GRAN MAESTRE DE LA ORDEN DE LA LEGITIMIDAD PROSCRITA.
A don Ricardo Marques Dip.
Por cuanto Os habéis distinguido durante largos años y en medio de muchos trabajos en la defensa de la Tradición de las Españas, de la que nuestra Comunión no es sino su continuidad venerable y que, como depositario de los derechos de legitimidad dinástica, custodio.
He venido en nombraros CABALLERO DE LA ORDEN DA LA LEGITIMIDAD PROSCRITA.
En el exilio, a tres de mayo de dos mil seis, festividad de la Santa Cruz.
(f.) SIXTO ENRIQUE DE BORBÓN”.
Concluiu nosso amigo dizendo: "Honra imerecida que abate meus ombros. Já isso mostra que a tenho de repartir, por inteira justiça, com os brasileiros verdadeiramente abandeirados da Tradição Hispânica".
Escrito por V-P (nieto) às 09h15
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